Deu no Jornal do Senado - 17 à 23 de novembroCartório é obrigado a exibir tabela com valor dos registros
As queixas frequentes contra a cobrança indevida de registros públicos por alguns .cartórios deverão diminuir com a sanção da. Lei 11.802/08, publicada no Diário Oficial em 6 de novembro, que modificou o artigo 3° da Lei 6.015/73 sobre os registros públicos no; Brasil.
A nova legislação obriga os cartórios a afixarem, em locais de fácil leitura e acesso ao público, quadros contendo os valores atualizados das custas e emolumentos, inclusive no que se refere à informação da "grátuidade ,de fornecimento das certidões para as pessoas reconhecidamente pobres.
Os cartórios, desde a edição da lei 9.534/97, já estavam proibidos dê cobrar taxas ou emolumentos pela emissão de registro civil de nascimento e por assento de óbito, entre ou¬tros, de pessoas carentes. Mas cartórios em vários municípios do país vinham descumprindo a determinação.
Hoje, há também grande desinformação sobre os custos dos serviços prestados pelos cartórios de registro púbíico, embora registros, averbações, certidões e atos notariais, como reconhecimentos de firmas e autenticações, por exemplo, têm um preço geralmente fixado no regimento de custas publica¬do no Diário Oficial de cada um dos estados da Federação.
Ainda para tornar o processo de concessão de certidões mais social e rnenos burocrático, entrou em vigor em 3 de outubro a Lei 11.789/08, que proibiu a inserção, nas certidões de nascimento e de óbito, de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes.





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